Transferências de Contratos, por transferência de contrato entendemos qualquer modificação de titularidade do Comprador, ou seja, a cessão de seus direitos de propriedade do imóvel adquirido ou em fase de aquisição.
Esta figura permite que a empresa funcione como um cartório de imobiliário, registrando as vendas dos imóveis ainda não registrados, sendo que em sua maioria cobram por esta operação, tornando este processo lucrativo.
Entendemos que no caso de venda parcelada a figura da transferência é uma figura indiscutível, pois a longevidade dos contratos, que chegam a década, leva a que vários fenômenos ocorram na relação a vida patrimonial e financeira dos compradores, gerando a necessidade não só de transferências de titularidade como também de aditivos contratuais.
Convém ressaltar que com o advento da DIMOB, a realização de transferências de imóveis quitados ou comprados à vista mostra-se estranha, pois vai à contrapartida do interesse público, que é o de tributar todas as operações imobiliárias, o que nos leva a refletir sobre as ações a tomar.
O termo de transferência não é um documento que atenda a um determinado padrão, ele é na verdade uma garantia de que o antigo comprador renuncia a todos os direitos advindos do contrato de compra e venda, promessa de venda ou qualquer outra forma de contrato particular utilizada na transação. Serve unicamente como garantia de futuras demandas jurídicas por parte do comprador com relação a sua posse ou valores que porventura pudesse ter direito a usufruir. É importante portanto que o referido termo seja claro no que se refere a valores devolvidos, bem como estes devem ter seus recibos devidamente impressos e assinados, o que está disponível no sistema.
Pode parecer estranho, mas o maior fator de invalidade do termo de transferência diz respeito a situação civil do comprador, se casado, amasiado, se porventura possuir qualquer tipo de vinculo matrimonial, o direito de posse pode estar sendo compartilhado com o cônjuge o que leva a necessidade de anuência deste no termo de transferência, ou seja a esposa, amasia ou até as duas devem assinar liberando a transferência, sob pena do procedimento se tornar inválido e toda a carga de responsabilidade cair sobre a imobiliária.
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