GP-M fecha agosto negativo em 0,65%, caracterizando o quarto período de deflação, como este indice é hoje a principal referencia de reajustes de contratos, voltamos a reflexão sobre os contratos rejustados em salário mínimo.
Como já ocorreu no ultimo reajuste de salario minimo, o valor de reajuste superou o acumulado do IGPM de forma significativa, porém isto ficou longe de satisfazer as espectativas da sociedade. A ocorrencia de um período de baixos valores para o IGPM, leva a prever que já no proximo ano enfrentemos problemas para reajustar os contratos que estejam vinculados ao salário minimo, pois creio que possa existir uma diferença de no minimo 5 pontos percentuais entre os dois mecanismos de reajuste, ou seja o reajuste em salario minimo pode representar mais de 10% de acrescimo com relação ao IGPM nos ultimos dois anos, o que terá reflexos na inadimplencia e nas demandas de revisão jurídica dos contratos.
É importante desde já ir vinculando as tabelas de preço ao IGPM e verificando aqueles contratos rejustados em salario minimo, com valores de parcela superiores aos praticados nas vendas atuais e ir promovendo desde já a mudança para o reajuste pelo igpm.
Se fala que o novo salário seria definido já em janeiro, a queda de braço dos agentes politicos polariza valores entre R$ 330 e R$ 380, o que representaria, pelas estimativas atuais uma diferença entre 7 e 20%.
Venho insistindo nesta tese, desde maio deste ano, quando diferentemente de outros períodos o reajuste do minimo não causou um estimulo ao crescimento dos indices de medição da inflação.
Esta sinalização dos indices mostra o grau de estagnação de uma parte importante da Economia, notadamente aquela geradora de salários, sinalizando para períodos posteriores onde cada agente economico deverá tomar as atitudes para não ser atingido pelos efeitos desta situação.
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