5.9.11

Escritura dos Imóveis

Um contrato de venda de imóvel pode ser considerado encerrado apenas quando a escritura do imóvel estiver devidamente cadastrada no Registro de Imóveis. Imóveis parcelados com financiamento quitado a muito tempo causam problemas de inadimplencia de Tributos Municipais e geram um volume de patrimonio artificial em nome da Incorporadora.

Existem casos de imóveis quitados a 20, 30 anos ou mais cujos proprietários buscam o empreendedor para finalizar a escritura. Isto acontece geralmente sob condições de transferencias a terceiros, por vezes em sucessão e na maioria das ocasiões os procedimentos não estão devidamente documentados.

Existem inúmeros processos judiciais de “Proprietários” buscando este direito, acionando inclusive a pessoa física do Sócio da Incorporadora e seus herdeiros.

É fundamental que a cada ano um grupo de imóveis venha a ser escriturado, em proporção igual ou maior que da venda, porém deve-se tomar o cuidado de conferir a DIMOB da época da transação para ver se está registrada na Receita Federal.